Quando a empresa pode (e não pode) descontar salário com atestado
A regra geral é: atestado médico válido abona a falta. Isso significa que, se você apresentou um atestado com os requisitos mínimos (identificação do médico, assinatura e CRM, data e período de afastamento), a empresa não pode descontar seu salário pelos dias cobertos. Essa proteção decorre da Lei 605/49, que trata do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e das faltas justificadas por doença; e da prática consolidada na CLT.
Além disso, quando a incapacidade exige afastamento, a regra de pagamento é clara: os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, o pagamento passa a ser feito pelo INSS (auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária). Ou seja, não é "desconto": muda quem paga.
Também é importante diferenciar: falta injustificada pode gerar desconto do dia e do DSR; falta com atestado é justificativa legal, então não pode haver desconto do salário nem do DSR por esse motivo.
Benefícios e vales: VT, VR/VA, bônus e adicionais
Aqui entra o ponto que mais causa confusão no holerite. Vale-transporte (VT) existe para cobrir deslocamento em dias trabalhados. Se você ficou em casa com atestado, não houve deslocamento; por isso, é comum a empresa ajustar ou descontar o VT proporcional dos dias não trabalhados (por estorno na recarga seguinte ou ajuste no mês subsequente). Isso não é "punir" a doença: é adequar o benefício à sua finalidade legal.
Já vale-refeição/vale-alimentação (VR/VA) dependem do que disser a política interna e, principalmente, a sua Convenção/ Acordo Coletivo. Em muitas empresas, o VR/VA é calculado por dia útil trabalhado; assim, pode haver redução proporcional nos dias de atestado. Outras mantêm a carga por liberalidade. Confira sua CCT e o regulamento do benefício.
Prêmios de assiduidade, pontualidade e adicionais atrelados à presença também podem seguir regras próprias na CCT/regulamento; como a base deles é a presença efetiva, podem sofrer prorrateio. Já descontos de salário-base e de DSR por atestado válido não são permitidos.
DSR, horas extras e banco de horas: o que muda com atestado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) só pode ser descontado quando há falta ou atraso injustificado (sem motivo de saúde). Se a ausência está coberta por atestado válido, o DSR não pode ser descontado por esse motivo. Isso decorre da própria Lei 605/49 e de orientações do TST e da doutrina.
Quanto às horas extras, lembre que o DSR tem reflexos sobre elas (Súmula 172/TST). Se não houve jornada (porque você estava de atestado), naturalmente não há horas extras a refletir; mas isso não autoriza descontar DSR por ausência justificada. Em banco de horas, o dia abonado por atestado não deve virar "saldo negativo": o atestado abona a ausência, salvo regra diversa muito específica e inválida se contrária à lei.
Afastamentos acima de 15 dias, FGTS e reflexos
Passou de 15 dias? O benefício (auxílio por incapacidade temporária) vem do INSS. Nesse período, em caso de doença comum/sem nexo laboral, o entendimento do TST é que a empresa não é obrigada a depositar FGTS. Já quando o afastamento é por acidente de trabalho/doença ocupacional, o FGTS deve ser depositado durante o afastamento. Ou seja, o nexo com o trabalho muda os reflexos no FGTS.
Repare: isso não tem a ver com “desconto por atestado”, mas com **quem paga** (empresa x INSS) e com **obrigações acessórias** (como o FGTS), que variam conforme a natureza do afastamento. Para você, Sandra, a dica é guardar laudos, exames e, se houver nexo com a atividade de caixa (LER/DORT no punho), conversar com o médico e com o RH sobre emissão de **CAT** e enquadramento correto.
Como entregar o atestado sem erro (prazos, conteúdo e hierarquia)
Para evitar dor de cabeça, confira se o atestado tem: data, período de afastamento (em dias), nome e CRM do médico e assinatura. O CID pode ser incluído por autorização do paciente, mas não é obrigatório para abono no trabalho (costuma ser exigido pelo INSS). Entregue ao RH no primeiro dia útil possível — quanto mais rápido, melhor.
Existe também uma ordem preferencial (hierarquia) de atestados na Lei 605/49, §2º, conhecida e aplicada pela Súmula 15/TST: em caso de divergência, em geral prevalecem atestados do médico da previdência ou do serviço indicado na lei; depois, médico do trabalho/empresa; depois os demais. Em 2023, o TST validou cláusula coletiva que exige submissão de atestados ao médico da empresa, reforçando essa lógica.
Na prática: apresente seu atestado no prazo, com dados completos; se houver perícia do INSS, o parecer do perito prevalece para fins previdenciários. Se o RH rejeitar um atestado sem razão plausível (ex.: por ter médico e CRM válidos), registre por escrito e, se necessário, procure suporte sindical/jurídico.
Exemplo prático para operadora de caixa (lesão no punho)
Imagine que o ortopedista te afaste por 10 dias por **tendinite no punho**. Você entrega o atestado dentro do prazo: não deve haver desconto do salário/DSR desses dias; o VT pode ser ajustado (você não se deslocou), e o VR/VA pode seguir a CCT (muitas calculam por dia trabalhado). Se o afastamento se estender para 20 dias, a empresa paga os 15 primeiros e, do 16º em diante, você solicita o benefício no **Meu INSS**. Para o passo a passo no celular, veja nosso guia interno.
Se, após o tratamento, ficar sequela no punho que reduza sua capacidade (por exemplo, movimentos finos, apoiar peso ou digitar com velocidade), avalie com sua médica e, se for caso, a possibilidade de auxílio-acidente depois da alta do INSS. Temos um artigo só sobre isso aqui no site.
Palavras-chave planejadas (LSI/cauda longa)
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Principais pontos
- Salário e DSR: com atestado válido, não se desconta salário nem DSR por essa ausência.
- 15 dias: empresa paga até o 15º; do 16º em diante, é INSS (não é “desconto”).
- VT: pode haver ajuste proporcional; VR/VA dependem da CCT/política interna.
- FGTS: em doença comum, não há obrigação de depósito; em acidente/doença ocupacional, há.
- Hierarquia de atestados e perícia do INSS podem prevalecer em caso de conflito.
- Se houve desconto indevido, peça revisão por escrito e guarde comprovantes.
Conclusão
Para a dúvida “o que pode ser descontado com atestado medico?”, a resposta prática é: quase nada do seu salário-base e do DSR, desde que o atestado seja válido. O que muda é quem paga quando o afastamento ultrapassa 15 dias (empresa → INSS). Em benefícios, o VT tende a ser ajustado; já VR/VA seguem sua convenção/regulamento. E os reflexos no FGTS dependem se o afastamento é comum ou acidentário.
Para não ter dor de cabeça: entregue o atestado rápido, com CRM, período e assinatura; acompanhe seu holerite e questione descontos indevidos; e, se passar dos 15 dias, inicie o pedido no Meu INSS. Precisa do passo a passo? Veja nosso guia interno (abaixo). Se houver sequela no punho, avalie o auxílio-acidente. Estamos aqui para te ajudar a proteger sua renda enquanto cuida da saúde.
Perguntas frequentes (FAQ)
Com atestado médico, a empresa pode descontar meu salário?
Não. A falta é justificada e não gera desconto do salário nem do DSR.
O que acontece depois do 15º dia de afastamento?
Do 16º dia em diante, se mantida a incapacidade, o pagamento é do INSS (auxílio-doença).
Vale-transporte e vale-refeição são mantidos nos dias de atestado?
O VT costuma ser ajustado porque não houve deslocamento; VR/VA dependem da CCT/política interna (muitas calculam por dia trabalhado).
Posso perder o DSR se estiver de atestado?
Não. O DSR só se perde por falta/atraso injustificado.
O FGTS é depositado durante o meu afastamento?
Em doença comum, o TST entende que não é obrigatório o depósito; em afastamento por acidente de trabalho/doença ocupacional, o depósito é devido.
Qual é a “hierarquia” dos atestados?
A Lei 605/49 (§2º) e a Súmula 15/TST indicam ordem preferencial; em conflito, o parecer do perito do INSS prevalece para fins previdenciários.
Links internos úteis (no seu celular)
- Como Agendar Perícia INSS (passo a passo).
- Auxílio-Acidente é Vitalício? (quando cabe após a alta).